sábado, 9 de setembro de 2017

Continua as polêmicas da gestão do prefeito Junior Percy em Buriti Dos Lopes.

ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES DE FISCALIZAÇÃO.

O blog teve conhecimento que os pagamentos dos pintores serão realizados na casa do prefeito na quarta-feira (13) onde será pago a outra metade ao pessoal do serviço de pintura do meio fio das ruas da cidade. 


Uma grave denúncia chegou ao conhecimento do nosso Blog  neste sábado(09/09)que funcionários contratados pela prefeitura municipal de Buriti dos Lopes, para a realização de serviços de pintura de meio-fio das principais ruas da cidade, estariam indignados porque ainda não receberam seus vencimentos devidamente em dia, e só foi pago menos da metade do trabalhado.

De acordo com a denúncia do informante, ele disse para nossa reportagem que os pagamentos estão sendo realizados, na casa do prefeito Junior Percy o “SARDINÃO”(PTB); uma denúncia gravíssima que o ministério publico deste município e outros órgãos competentes tem que apurar  por se tratar de crime de responsabilidade fiscal. Ainda de acordo com o denunciante, a promessa do restante do pagamento, seria para essa quarta-feira (13) onde será pago a outra metade ao pessoal do serviço de pintura dos "meio fio" das ruas da cidade.

Trabalhador da prefeitura indignando disse:

“Tem gente que só recebeu uma semana trabalhada, cerca de R$ 200,00, e outras que nem isso recebeu. Olha, teve uns, que só receberam R$100,00 reais, 'Eu e quase 30 trabalhadores, estamos na mesma situação', pois  fomos contratados para realizar os serviços de pintura dos meios fios das ruas da cidade para as festividades alusivas em comemoração aos 84 anos de emancipação politica de Buriti dos Lopes. Nós precisamos desse dinheiro para comprar as coisas mais necessárias de nossas casas”. Disse o declarante contratado pela prefeitura indignado com o atual gestor. 

"As informações prestadas aqui neste meio de comunicação são restritas e a indenidade dos denunciantes, será preservada de acordo com a lei; do respeito de sigilo no artigo 5º inciso XIV da Constituição Brasileira".

Por Rurik Araújo

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